DEFINIÇÃO DE "DOMÍNIO PÚBLICO" DE UMA OBRA
"DOMÍNIO PÚBLICO" é quando uma obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem. De acordo com a Lei 9610/98, uma obra entra em domínio público "setenta (70) anos após a morte do autor, à contar a partir do 1º janeiro seguinte a sua morte", ou quando o autor não deixa herdeiros. CONHEÇA A LEI DOS "DIREITOS AUTORAIS", CLICANDO NOS LINKS ABAIXO: 1º - Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos - LEI Nº 9.610, DE 19.02.1998 2º - Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos - LEI Nº 5.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
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